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Orientações Gerais

Para exercer a profissão de Assistente Social é necessário concluir graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo MEC e proceder a inscrição no CRESS. O registro no Conselho é requisito estabelecido pela lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993) como condição necessária para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui ilegalidade, podendo ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processo penal por crime de responsabilidade.

 

 

•  INSCRIÇÃO PRINCIPAL

 

É obrigatório a inscrição do Assistente Social para exercer a profissão, independente do seu enquadramento funcional na instituição. A inscrição principal sujeitará o profissional ao pagamento das anuidades.

 

Para efetivar a inscrição, o profissional deve apresentar original e cópia simples dos seguintes documentos:


- DIPLOMA ORIGINAL e a cópia ou

 

- CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU em papel timbrado da Instituição e devidamente assinada e DECLARAÇÃO AUTENTICADA DA EMPRESA OU ÓRGÃO que vai lhe contratar ou EDITAL DE CONVOCAÇÃO se devidamente aprovado em concurso público;

 

- COMPROVAÇÃO de cumprimento do ESTÁGIO CURRICULAR, mediante apresentação de declaração firmada conjuntamente pelo supervisor de campo e supervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio, e a carga horária total do estágio;

 

- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Título de Eleitor; 
- Carteira de Reservista (homens);


- Comprovante Tipo sanguíneo;
- 03 fotos 3x4 (para documento, sem efeitos de estúdio)

 

- Declaração que não possui inscrição principal em outro CRESS

- Declaração expedida pelo Órgão Militar comprovando o exercício militar, para os casos específicos.


Valor da Taxa de Inscrição: R$ 52,96
Valor da Anuidade de 2010 (Janeiro à Dezembro): R$ 215,00

 

 

•  ANUIDADE

 

O CRESS tem como principal receita o valor referente às anuidades pagas pelos profissionais inscritos. Deste montante 20% é repassado ao CFESS para sua manutenção.

Valor da Anuidade Total (Janeiro à Dezembro) de 2010: R$ 215,00

 

•  DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

 

Carteira de Identidade Profissional – “é expedida pelo CRESS e serve de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional”. (art. 17 da Lei Federal 8662/93). É emitida após a homologação da inscrição do assistente social e trata-se de um documento no qual o Conselho registra informações referentes a situação do profissional em sua relação com o CRESS.

Cédula de Identidade Profissional - é expedida pelo CRESS, serve de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e tem fé pública em todo o território nacional. É expedida após a apresentação do Diploma de Conclusão de graduação em Serviço Social ao Conselho.

 

 

•  CANCELAMENTO

 

Ao assistente social desempregado, que não esteja exercendo a profissão, é facultado o seu cancelamento. O assistente social deverá comparecer a sede do Conselho e solicitar através de requerimento o seu afastamento provisório. Caso o mesmo tenha pendências financeiras, deve negociar sua dívida e aguardar o seu término para a efetivação do cancelamento.

Deve-se trazer no ato do cancelamento, sua Carteira e Cédula Profissional, além de:
- Comprovante de não estar respondendo a nenhum processo ético ou disciplinar;
- Declaração de que não exerce qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do Assistente Social.

Após a efetivação do cancelamento, o Assistente Social pode resgatar sua Carteira Profissional onde estarão as devidas anotações do cancelamento.

 

 

•  REINSCRIÇÃO

 

A qualquer momento, o Assistente Social pode reinscrever-se no Conselho, conservando-se o mesmo número do registro. Ou seja, o Assistente Social retornando ao exercício da profissão, deverá comparecer a sede do Conselho para reativar o seu registro.

Para se fazer a reinscrição, o profissional deve trazer sua Carteira Profissional , e pagar:
- Taxa de Reinscrição: R$ 26,47
- Anuidade Proporcional ao mês de reinscrição (da mesma forma que na inscrição).

 

 

•  INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:
- Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses;
- Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 06 (seis) meses;
- Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.

Em qualquer dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente.

 

 

•  DISPENSA DE ANUIDADE POR IDADE

 

Fica dispensado do pagamento das anuidades, o Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade.

A dispensa do pagamento das anuidades, será concedida a partir do ano em exercício, do referido aniversário de 60 anos do profissional e estará sujeita à satisfação de suas obrigações pecuniárias, perante ao Conselho, até o ano anterior.

 

 

•  TRANSFERÊNCIA

 

A transferência de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino. O pedido de transferência somente será deferido mediante comprovação, no processo, da satisfação dos débitos para com o CRESS de origem.

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