Comissões Permanentes
FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL
O CRESS 1ª Região por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização-COFI, tem por finalidade orientar e fiscalizar o exercício profissional dos Assistentes Sociais, ação esta pautada na Política Nacional de Fiscalização (PNF). Esta política parte do princípio da dimensão preventiva e político-pedagógica, cujo objetivo é de assegurar a defesa do espaço Profissional e garantir a qualidade no atendimento aos usuários do Serviço Social.
A COFI é composta por um conselheiro, a quem caberá a coordenação, além de Agentes Fiscais e Assistentes Sociais, inscritos no CRESS e em pleno gozo de seus direitos.
Suas principais competências são: zelar pela execução da Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS; criar mecanismos educativos e informativos de natureza preventiva, que assegurem a defesa do espaço Profissional e a melhoria da qualidade do atendimento aos usuários e fiscalizar o exercício da Profissão de Assistente Social, em seu âmbito de jurisdição.
Os Agentes Fiscais são Assistentes Sociais contratados pelo CRESS, por meio de processo seletivo para realizar o trabalho de fiscalização propriamente dito, em consonância com as diretrizes da PNF e do Plano de ação da COFI.
Entre suas Principais Competências, conforme artigo 13 da Resolução CFESS Nº512/07:
• Participar como membro integrante de todas as reuniões e atividades que forem pertinentes a COFI;
• Propor e realizar atividades preventivas de orientação e discussão junto aos profissionais e instituições;
• Realizar visitas rotineiras de fiscalização em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social ou que possuam setores denominados “Serviço Social”;
• Dar encaminhamentos às rotinas da COFI. Propondo providências, esclarecendo e orientando o assistente social, instituições, usuários e outros sobre procedimentos e dúvidas suscitadas;
• Realizar visitas de averiguação de irregularidades em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social ou naquelas que possuem em seus quadros funcionais pessoas exercendo ilegalmente a atividade de Assistente Social;
• Verificar as condições físicas, técnicas e éticas na execução do Serviço Social;
• Orientar as instituições, assistentes sociais e outros profissionais quanto aos meios necessários para a regularização de situações;
• Acompanhar a lacração de material técnico, apedido de assistente social ou instituição, caso inexista profissional habilitado para substituir o assistente social exonerado ou afastado por qualquer outro motivo.
COMISSÃO DE ÉTICA
Esta comissão tem por objetivo organizar debates e mecanismos de divulgação do Código de Ética Profissional e da Lei de Regulamentação da Profissão, junto aos profissionais e estudantes de Serviço Social e à sociedade civil, assim como objetiva contribuir para o enfrentamento das demandas éticas e de direitos humanos no âmbito da 1ª Região, sendo sua principal função – é que a partir de representação, queixa ou denúncia de assistentes sociais, usuários, entidades ou qualquer interessado ou ofício avaliar se as denúncias se enquadram nos critérios definidos pelo Código de Ética Profissional. Toda e qualquer denúncia enviada ao CRESS deverá ser apresentada através de documento escrito e assinado pelo denunciante.