Assistente social não comunica óbito
Gestão: Lutar quando a regra é ceder: O CRESS mais perto de você!
Autor:

O Conselho Regional de Serviço Social da Pará vem a público informar a sociedade que NÃO é atribuição do(a) Assistente Social a comunicação do óbito, em nenhuma conjuntura e hipótese, pois a família tem o direito de receber informações sobre as causas do óbito, o que não se enquadra nas competências e atividades privativas dos/das assistentes sociais.
.
O Ministério da Saúde publicou um protocolo de manejo de corpos durante a pandemia do Coronavírus, e no documento consta que a "comunicação de óbito" (p. 06) e a "entrega da via amarela aos familiares/responsáveis e os demais procedimentos administrativos realizados pelo serviço social [...]" (p. 13), e outras orientações, sem ao menos uma fonte científica, normativa e bibliográfica, que incluem assistentes sociais.
.
A(O) Assistente Social, em caso de óbito, é responsável pelo acolhimento e assistência à família, relacionada a assistência funerária, orientações ligadas a benefícios e direitos referentes a essa situação, relacionados à previdência social, seguro social, dentre outras garantias de direitos.
.
O Comitê de Crise do CRESS-PA solicita que a categoria profissional denuncie toda e qualquer determinação e orientação, nos ambientes de trabalho, que estejam em desacordo com Lei de Regulamentação da profissão (N° 8.662/93) e Código de Ética, para as providências cabíveis.
.
E-mail:
Gestão: Lutar quando a regra é ceder: O CRESS mais perto de você.
.
O CRESS somos todas(os) nós!