










CRESS-PA INFORMA - PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
Gestão Não Se Render, Nem Recuar o CRESS Em Todo Lugar
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Considerando a medidas protetivas e preventivas à COVID-19, estabelecidas no Decreto n⁰ 2.044/2021 do Governo do Estado, a gestão do Conselho Regional de Serviço Social 1ª Região estabelece, através da Portaria n⁰ Nº 28/2021, que a entrada e permanência de funcionários/as, conselheiros/as e o público em geral tem como condição OBRIGATÓRIA a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 com, pelo menos, 2 doses da vacina recebida.
Leia a Portaria na íntegra no site do CRESS-PA (link do site)
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