Comunicado !!!
Gestão: Lutar quando a regra é ceder: O CRESS mais perto de você!
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O CRESSS Pará 10 Região vem através desta nota se manifestar sobre denúncia publicada no dia 30/04/2020 na página do Diário Online, onde foi noticiado que o filho de um paciente com COVID-19 responsabiliza Assistente Social da UPA de Icoaraci de negligência em não ter atendido solicitação da Central de Regulação para suposta transferência. Em relato, o filho do paciente afirma ter procurado o serviço social de plantão para que autorizasse a transferência e liberasse a ambulância para fazer o translado do paciente e que a mesma não o fez ocasionando a perda de vaga em leito. Diante do relatado informamos que o trabalho de Assistentes Sociais na área da saúde segue parâmetros previstos em legislação específica e tem por finalidade referenciar a intervenção desse profissional.
Faz-se necessário ratificar que NÃO são de competência deste profissional:
✓solicitação e regulação de ambulância para remoção e alta; ✓identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de transferência hospitalar;
✓ comunicação de boletim médico e de óbito aos familiares.
Na unidade citada na “denuncia”, segundo informações averiguadas, tem um setor específico, denominado CCT (Central de Cadastro e Transferência), composto por 1 enfermeiro e 1 assistente administrativo por plantão, funcionando 24h; neste setor é operacionalizado todas as questões relativas a Cadastro de pacientes na central de leitos (cadastro, atualizações, liberação de leitos via central municipal e estadual). Este setor funciona internamente,articulando com a equipe de assistência composta por médicos e enfermeiros.
As informações necessárias e solicitadas pelas centrais de leito; quando esse é liberado, o setor comunica ao Enfermeiro responsável pelo do setor onde está o paciente. A partir desse momento, O Serviço Social é informado pelo setor CCT, mas somente quando o leito já está liberado, para que o assistente social possa então, acionar/contactar um familiar para acompanha-lo na transferência, quando este fica na unidade sem um acompanhante, como tem sido nos casos dos pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19.
Dessa forma o Cress Pará, no uso de suas atribuições, refere estar atento a quaisquer tentativa de imputar à profissão, responsabilidades, que por vezes, são das instituições, assim como reafirma a defesa da profissão e dos/as assistentes sociais, desde que esse exercício profissional resguarde os princípios do código de ética e a lei de regulamentação profissional.
Por isso, nossa solidariedade a estes profissionais que estão no front do combate ao COVID-19 e reafirmamos que cabe ao Conselho o papel de receber e averiguar tais denúncias, resguardando sempre o aspecto pedagógico de qualquer julgamento ético, bem como o sigilo dos fatos e nomes dos envolvidos.
Portanto, exigimos o direito de resposta desta profissional e de qualquer uma/um assistente social que se seja acusado/a de modo parcial, sem o legítimo direito de defesa. Defendemos a democracia e a possibilidade de ampla defesa. Sempre!