










Apresentação
Finalidade do Site
O presente site tem por finalidade organizar informações substantivas sobre o CRESS 1ª Região, dando visibilidade, à categoria e à sociedade, de seus princípios-éticos-políticos e de suas ações fiscalizadoras.
Destina-se à categoria, outros profissionais, estudantes e usuários das Políticas Públicas, traçando um breve histórico da organização da Profissão e de sua trajetória, apresentando também sua estrutura interna, suas normas de funcionamento, perfil atual do profissional e o significado social e político do CRESS 1ª Região.
Trata-se de um meio oportuno e indispensável para a divulgação do Conselho, o qual busca fortalecer a unidade dos assistentes sociais e contribuir para situar o Serviço Social como uma das profissões mais necessárias e importantes do 3º milênio.
Regulamentação Do Cress
Autarquia federal, regulamentado pela Lei nº 8662 de 07 de junho de 1993, é dotado de personalidade jurídica de direito público, forma federativa.
De autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao CFESS.
Missão
Fortalecimento do Projeto Ético-Político na defesa do Exercício Profissional no contexto da região amazônica.
Competência
AO CRESS 1ª REGIÃO COMPETE:
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Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestem serviço de consultoria, assessoria, planejamento, capacitação e outros em Serviço Social;
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Cumprir as resoluções e instruções do CFESS;
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Orientar, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistentes Sociais na respectiva região;
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Expedir carteira e cédula profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
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Zelar pela observância do Código de Ética, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional, pela Lei de Regulamentação da Profissão e pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão de Assistente Social;
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Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
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Fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais;
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Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
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Disciplinar, fiscalizar e normatizar as atividades de pessoas jurídicas que tenham como objetivo prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento e capacitação em Serviço Social.