Pessoa Jurídica

O Inciso I do Art 10º da lei 8662/1993, estabelece entre as competência do Conselhos Regionais de Serviço Social: “Organizar e manter (…) o cadastro das instituições  e obras sociais públicas  e privadas ou de fins filantrópicos”.  Estabelecendo ainda em seu Art. 18 que “As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.” 

Exigência regulamentada pela Resolução CFESS 582/2010 que dispõe nos art. 79 a 113 os procedimentos de registro, cancelamento, critérios para ação e penalidades às entidades (pessoas jurídicas) que desenvolvam atividades  em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros na área de Serviço Social.

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